Deveres do arrendatário.

+ É dever do arrendatário:

 

  1. O imóvel está confinado à utilização habitacional em regime de férias, não podendo ser subalugado.
  2. Deverão ser respeitadas todas as diretrizes descritas neste site.
  3. O arrendatário deve verificar o estado do apartamento entre outros itens, janelas, mobília, acessórios, equipamento elétrico e eletrónico e de tudo que possa ser sugestível de não se encontrar em condições de utilização ou em falta pelo que deverá ser prontamente comunicado.
  4. É da responsabilidade do arrendatário ações negligentes que ponham em causa todo o património do apartamento e condomínio.

  O que se pede é muito simples, que devolva o imóvel como o encontrou.

 
 A  Administração do condomínio relembra para a correta utilização do espaço, nomeadamente;

 Verifique que a porta de entrada fica fechada.

Respeite a carga máxima admissível nos elevadores.

Comunique sempre que julgar oportuno qualquer situação que condicione o respeito pelas áreas comuns.

Obrigado.

                 

 

 

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