Deveres do arrendatário.
13-11-2014 21:27
+ É dever do arrendatário:
- O imóvel está confinado à utilização habitacional em regime de férias, não podendo ser subalugado.
- Deverão ser respeitadas todas as diretrizes descritas neste site.
- O arrendatário deve verificar o estado do apartamento entre outros itens, janelas, mobília, acessórios, equipamento elétrico e eletrónico e de tudo que possa ser sugestível de não se encontrar em condições de utilização ou em falta pelo que deverá ser prontamente comunicado.
- É da responsabilidade do arrendatário ações negligentes que ponham em causa todo o património do apartamento e condomínio.
O que se pede é muito simples, que devolva o imóvel como o encontrou.
A Administração do condomínio relembra para a correta utilização do espaço, nomeadamente;
Verifique que a porta de entrada fica fechada.
Respeite a carga máxima admissível nos elevadores.
Comunique sempre que julgar oportuno qualquer situação que condicione o respeito pelas áreas comuns.
Obrigado.
